Já que se fala tanto em impostos e segundo parece que, por estas bandas, há gente interessada nestas coisas, vamos lá informar sobre o chamado branqueamento dos dividendos que consiste, em termos gerais, na utilização de uma entidade isenta do pagamento de IRC, nos termos do artº 10 do Código do IRC, como, por ex., uma fundação, por um contribuinte detentor de um elevado número de acções. E o processo é o seguinte:
(1) Antes da distribuição dos dividendos “vende “ as acções à fundação por um preço que inclui o valor dos dividendos a receber;
(2) Depois da fundação receber os dividendos “compra” pelo mesmo preço. Desta forma não paga IRC porque no momento da distribuição dos dividendos as acções estão na posse da fundação que está isenta do pagamento de IRC. E o contribuinte vendedor/comprador está isento do pagamento de IRS por mais valias pois basta as acções estarem na sua posse um ano para ficar isento.
Água mole em pedra dura...
2005-06-03
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