Água mole em pedra dura...

2006-09-13

O Anedotário Nacional da Proposta do Estatuto de Carreira Docente apresentado pelo Ministério da Educação

artigo 102º

"O docente pode faltar um dia útel por mês, por conta do período de férias, até ao limite de cinco dias úteis por ano, desde que tais faltas ocorram durante as interrupções da actividade lectiva ou em dias nos quais o docente não tenha serviço lectivo atribuído."

Isto é a palhaçada total!

Vejamos: durante as interrupções lectivas ( Natal, Páscoa e Verão) o serviço previsto nas escolas são as reuniões de avaliação e planeamento dos períodos seguintes e são de carácter obrigatório!
Como é possível justificar faltas com este artigo se o serviço é de carácter obrigatório? Só na cabeça de uma imbecil.
No tempo sem serviço lectivo atribuído, obviamente que ninguém fica na escola a trabalhar! Porquê? Não há gabinetes,computadores ( os que há utlizam-nos muitos dos Directores de Turma), nem salas onde se possa estar concentrado a planear aulas, fazer testes, corrigir testes, coligir informação pedagógica, pesquisar, etc. Só quem não conhece uma escola e o seu funcionamento poderá supor que se consegue realizar outro tipo de trabalho mais pessoal! Então as pessoas trabalham em casa, como é óbvio! E vai-se justificar faltas quando, não se tendo serviço lectivo atribuído se está em casa a preparar aulas??????????

Mais, se se prevê a utilização das interrupções para a realização de formação (acho anedótico) então vai-se utilizar este artigo para justificar a falta à formação? Só pode ser para não frequentar as acções de formação!

A verborreia mental desta ministra excede a capacidade de qualquer incineradora jamais projectada.

Esta ministra definitivamente transformou-se no maior colosso intectual de betão que este País jamais pariu!

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